quarta-feira, 9 de março de 2011

DESAFIO


Desafio-lhes (enquanto também busco, por cá, uma solução): 

Enredo fático: O locador ajuizou ação de despejo c/c cobrança de alugueres em face do locatário; os pedidos foram julgados procedentes, sendo o réu condenado ao pagamento dos alugueres em atraso; transitada em julgado esta sentença, o processo está em fase de cumprimento de sentença (475-J, CPC).

Perguntas: é possível este mesmo locador ajuizar ação de execução de quantia certa contra devedor solvente contra os fiadores tendo por título executivo extrajudicial o contrato de locação? Afinal, esta obrigação (alugueres não pagos) já não está sendo executada nos autos do cumprimento da sentença prolatada nos autos da ação de despejo c/c cobrança de alugueres?

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