terça-feira, 4 de maio de 2010

Jurisprudência: AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA É ERRO GROSSEIRO

O STJ decidiu que a interposição de agravo regimental em face de decisão colegiada constitui erro grosseiro e inescusável, tendo em vista sua previsão legal exclusiva para atacar decisão monocrática do relator, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

O acórdão foi proferido nos autos de agravo regimental manejado por Míriam Leila Durval Vasconcellos contra a Fazenda Nacional, pelo qual a agravante pretendia a reforma de acórdão recurso especial julgado pela 1ª Seção do STJ.

Segundo o relator, ministro Luiz Fux, a jurisprudência do tribunal superior é farta no sentido de vedar o agravo regimental contra acórdãos.

Para ele, "se no agravo regimental a parte insiste apenas na tese de mérito já consolidada no julgamento submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, é certo que o recurso não lhe trará nenhum proveito do ponto de vista prático, pois, em tal hipótese, já se sabe previamente a solução que será dada ao caso pelo colegiado".

Por ser manifestamente infundado ou inadmissível o agravo foi aplicada à agravante multa de 1%, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (Proc. nº 1134665).

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