quinta-feira, 1 de julho de 2010

Notícia (preocupante): PENHORA ADMINISTRATIVA EM DEBATE NO SENADO

Fonte: NOVIDADES LEGISLATIVAS - Publicação Semanal da Confederação Nacional da Indústria, Ano 13 • Número 40 • 30 de junho de 2010

Foi realizada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, Audiência Pública para debater o PLS 10/2005, do Senador Pedro Simon (PMDB/RS), que faculta a Fazenda Pública da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios a efetuar a penhora administrativa de bens do contribuinte devedor.

O Consultor da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, defendeu a aprovação do projeto, salientando que o modelo atual de execução da dívida ativa não tem mais aplicabilidade e funcionalidade. Disse ainda que vários países, tais como o México, Espanha, Argentina, Venezuela e Estados Unidos, já realizam a penhora de bens sem intervenção do Poder Judiciário e que a medida proposta pelo projeto poderá reduzir a enorme carga de trabalho do judiciário com os processos de execuções fiscais.

O representante da CNI, Gustavo Amaral, reiterou a posição da Confederação Nacional da Indústria contrária a medida proposta pelo PLS 10/2005 que autoriza a Administração Pública a penhorar diretamente bens do contribuinte em débito com a Fazenda Pública. Ressaltou que a proposição é inconveniente e inadequada, pois: (i) permite a invasão do patrimônio do contribuinte sem intervenção do Poder Judiciário; (ii) viola o devido processo legal; (iii) a estrutura administrativa deficiente das procuradorias da fazenda pública não terá condições de assumir a nova tarefa; (iv) permite a captura de capital de giro das empresas, pondo em risco as atividades produtivas; (v) afasta a possibilidade de oferta de outras garantias.

O representante da OAB, Luiz Claudio Allemand, deu ênfase aos aspectos jurídicos da proposta ressaltando a sua inconstitucionalidade por afronta ao direito de propriedade e violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Lembrou que a OAB já externou posição contrária ao projeto do Poder Executivo (PL 5080/2009), em tramitação na Câmara dos Deputados, que contempla proposta semelhante à do projeto em discussão (PLS 10/2005). Destacou a existência de diversos instrumentos processuais que se encontram à disposição da Fazenda Pública para coibir de forma satisfatória eventuais prejuízos ao fisco. Concluiu afirmando que excluir o Poder Judiciário do processo de execução fiscal não é a solução adequada para a cobrança eficaz da dívida ativa. Citou, ainda, uma série de erros cometidos pela Fazenda Pública no ajuizamento das execuções fiscais que, em muitos casos, inviabiliza o funcionamento de empresas e traz prejuízos irreparáveis para o contribuinte.

A representante da CNC, Cristina Alice Oliveira, na linha das manifestações da CNI e da OAB, externou, também, posição contrária à aprovação do PLS 10/2005.

Ao encerrar a reunião, o presidente da mesa e autor do requerimento para realização da Audiência Pública, Senador Antonio Carlos Junior (DEM/BA), disse estar convencido dos prejuízos que o projeto poderá acarretar aos contribuintes se transformado em lei.

 

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