terça-feira, 5 de abril de 2011

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – SUSPENSÃO DO PROCESSO – REINÍCIO DO PRAZO

É sabido que a interposição de exceção de incompetência suspende o processo até que seja definitivamente julgada (art. 306, CPC), de modo que oposta a exceção, o prazo para a contestação fica suspenso.

A pergunta é: na hipótese de improcedência da exceção de incompetência, quando o prazo para o oferecimento da contestação será reiniciado? Da intimação da decisão que julgou a exceção ou do “trânsito” desta decisão?

Da corte catarinense:

PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. SOCIEDADE EMPRESARIAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM RAZÃO DA REVELIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRAZO PARA RESPOSTA SUSPENSO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. REINÍCIO. LITISCONSORTES COM DIFERENTES PROCURADORES. PRAZO EM DOBRO. PRERROGATIVA LEGAL QUE INDEPENDE DE DEFERIMENTO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. O reinício do prazo para resposta, suspenso pela oposição de exceção de incompetência, ocorre com a publicação da decisão que inacolheu o incidente (AC 2007.038080-6, Rel. Des. José Inácio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16/03/2010, v.u.)

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EMACIDENTE DE TRÂNSITO -ALEGADAFALTA DE CITAÇÃO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - SUPRIMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 214, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AJUIZAMENTO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - REVELIA DECRETADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DO RECLAMO. O comparecimento espontâneo do réu ao processo para interpor exceção de incompetência demonstra, sem sombra de dúvidas, sua ciência inequívoca do ajuizamento da ação. O recebimento da exceção de incompetência acarreta a suspensão do prazo para contestar, o qual retoma o seu curso a partir da intimação formal da decisão sobre a competência (AC 2002.012850- 9, Segunda Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Subst. Jaime Luiz Vicari, j. 30/06/2009, v.u.)

Particularmente discordo desta posição, a final a lei fala em "definitivamente julgada" (art. 306, CPC). Ora, sendo cabível recurso (agravo de instrumento) contra a decisão que julga a exceção de incompetência, o prazo somente deveria retomar ou após os 10 dias da intimação da decisão (prazo para a interposição do agravo) ou após o trânsito em julgado, na instância que for, da decisão que julgar o agravo.

 
E se a exceção foi acolhida?

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONITÓRIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. ESCOAMENTO DO PRAZO DOS EMBARGOS. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE MULTAS PROCESSUAIS. INSURGÊNCIA. INTIMAÇÃO DO EXCIPIENTE DA CHEGADA DO PROCESSO. AUSÊNCIA. RETOMADA DO PRAZO DE RESPOSTA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DOS ATOS EXECUTIVOS SUBSEQUENTES. O prazo para oposição de embargos monitórios, suspenso por exceção de incompetência acolhida, reinicia a partir da intimação do excipiente da chegada dos autos ao juízo competente e a falta desta cautela importa na nulidade dos atos executivos subsequentes (AI 2009.068695-5, Rel. Des. José Inácio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25/08/2010, v.u. ).

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E COMINATÓRIA - DIREITO MARCÁRIO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA JULGADA PROCEDENTE - SUSPENSÃO DO PRAZO DE RESPOSTA - REINÍCIO COM A INTIMAÇÃO DA CHEGADA DOS AUTOS AO JUÍZO DECLARADO COMPETENTE - ATO NÃO PRATICADO - JULGAMENTO DO FEITO À REVELIA - IMPOSSIBILIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO - NULIDADE DO FEITO - DECRETAÇÃO - PROCEDIMENTO RECURSAL PREJUDICADO. Acolhida a exceção de incompetência, o reinício do prazo de resposta, suspenso em razão do incidente, dá-se com a intimação da ré do recebimento dos autos pelo juízo declarado competente. Ausente dita intimação, tem-se por nulos os atos processuais subsequentes, por evidente cerceamento de defesa (AC 2005.026256-4, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. 21/09/2009, v.u.)

Nenhum comentário:

Postar um comentário