quinta-feira, 28 de abril de 2011

TST NÃO ACEITA CÓPIA DIGITALIZADA DE PROCURAÇÃO SEM DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE

Fonte: www.espacovital.com.br


O Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, não conseguiu reverter a decisão do TRT de São Paulo que não conheceu de seus embargos declaratórios por vício de representação.

A 4ª Turma do TST manteve a decisão do tribunal paulista, por entender que "a cópia de procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não atende ao contexto jurídico pertinente à validade dos atos processuais".

Em ação judicial trabalhista travada com ex-funcionários, o Serpro interpôs embargos declaratórios a fim de sanar omissão na decisão que lhe foi desfavorável. O advogado da empresa subscritor dos embargos, no entanto, juntou aos autos instrumento de procuração em cópia digitalizada, e seu recurso não foi aceito pelo TRT-2.

Insatisfeito com a decisão, o Serpro recorreu ao TST, mas não obteve êxito. A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, destacou em seu voto que "não é válido documento digitalizado de uma cópia". Segundo o julgado, "a parte deveria ter digitalizado o documento original".

A ministra referiu, ainda, que a assinatura digital do advogado “é personalíssima, não tendo o alcance de firmar cópia de documento complexo, que envolve assinatura de terceira pessoa, no caso dos autos, o executado (outorgante)”.

Segundo o julgado, não houve violação direta da Constituição, pois não configurado o cerceamento de defesa apontado pelo advogado. Ela ressaltou que o advogado não juntou declaração de autenticidade da peça processual, como deveria. (RR nº 69700-57.1996.5.02.0023 - com informações do TST).

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