quinta-feira, 26 de agosto de 2010

ASSEGURADA LEGALIDADE DE PENHORA ELETRÔNICA DE APLICAÇÕES

Fonte: Advocacia-Geral da União



A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça o direito de obter a penhora eletrônica de depósitos bancários e aplicações financeiras de um devedor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do sistema Bacen-JUD. De acordo com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a medida poderá ser tomada mesmo sem esgotar as tentativas de encontrar bens que possam ser penhorados.

Em decisão anterior, a 7ª vara da Justiça Federal do Ceará havia recusado o pedido alegando que a medida eletrônica é extrema e pode prejudicar o patrimônio do devedor. No entanto, a Procuradoria Federal no estado do Ceará (PF/CE), em defesa do INSS recorreu da decisão com o argumento de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com as mudanças introduzidas no Código de Processo Civil (CPC), admite a equiparação da penhora dos ativos financeiros a dinheiro em espécie. Segundo os procuradores, é desnecessário esgotar a possibilidade de encontrar outros recursos para que seja admitida a penhora eletrônica.

Ainda com base no STJ, a procuradoria explicou que a medida não ofende o princípio da menor onerosidade da execução, já que o CPC prevê que a penhora deve recair em primeiro lugar sobre dinheiro, mesmo que depositado ou aplicado em instituição financeira.

O TRF5 concordou com o recurso apresentado permitiu que fosse feito a penhora eletrônica dos ativos financeiros do devedor.

A PF/CE é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento 0002598-96.2010.4.05.0000 - TRF-5ª Região


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