sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Notícia: COMISSÃO ESPECIAL APROVA NOVO TEXTO DO CPC

Fonte: espacovital.com.br

A comissão especial de Reforma do Novo CPC aprovou na última quarta-feira (01), no Senado Federal, o parecer do relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS), sobre o novo texto do CPC.

O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) e da Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL), elaborou parecer contendo uma série de sugestões pontuais referentes aos dispositivos considerados relevantes, bem como as 108 emendas apresentadas ao relator.

Além das manifestações preliminares contidas no documento, o MJ acompanhou com os sub-relatores as emendas apresentadas, com a finalidade de aperfeiçoar ainda mais o texto do novo CPC.

O relator acolheu os ajustes propostos para os procedimentos do BACENJUD – sistema utilizado pelos magistrados para bloquear recursos depositados em contas bancárias, para assegurar o pagamento de dívidas judiciais. Os ajustes buscam aumentar a agilidade do procedimento para a liberação de recursos das contas bloqueadas, quando o bloqueio se deu indevidamente ou quando a dívida já estiver quitada.

Também foram acolhidas as sugestões de ajustes dos artigos que poderiam resultar em qualquer restrição ao uso da mediação e da conciliação enquanto mecanismos para a solução de conflitos.

O relatório acolheu parcialmente a proposta de manutenção do domicílio da mulher como local para a propositura da ação de divórcio ou separação, condicionando essa competência aos casos em que a mulher estiver com a guarda dos filhos.

Também foi incorporada ao texto a nova sistemática do recurso de agravo para o STF e STJ, instituída recentemente pela Lei nº 12.322/10, que prevê a tramitação desse recurso junto ao processo principal, dispensando a formação do instrumento, ou seja, sem que a parte seja obrigada a juntar cópia integral do processo ao recurso, tornando o seu trâmite menos burocrático e mais ligeiro.

Destaca-se também o acolhimento das sugestões para o aprimoramento do procedimento para a cooperação jurídica internacional, tornando-o mais célere e permitindo o auxílio direto, desde que haja compromisso de reciprocidade entre os países, modalidade que simplifica a cooperação entre os países.

Também foram acatados no relatório final: a possibilidade de indicação de instituições públicas, como os escritórios modelos mantidos pelas universidades, para a produção de provas; a inclusão do email das partes na petição inicial, medida que visa facilitar o acesso às partes; a simplificação do procedimento para que o juiz pratique atos nas cidades vizinhas àquelas em que ele atua.

Saíram do texto, por outro lado, dispositivos que permitiam aos juízes adaptarem as fases e atos do processo, como a produção de provas e a realização de audiências. Para os advogados, isso levaria os juízes a criar situações inesperadas e gerar insegurança jurídica.

De acordo com a SRJ, ainda restam alguns pontos a serem ajustados na redação final, o que deverá ocorrer ao longo da continuidade do debate no Congresso Nacional. (Com informações da SRJ)

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