A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, entre outras questões, reiterou o entendimento de que não cabem embargos de divergência entre acórdãos oriundos da mesma Turma, mesmo que sua composição tenha sido alterada. Precedentes citados: AgRg nos EREsp 944.410-RN, DJe 23/3/2009; AgRg na Pet 6.558-SP, DJe 28/10/2008; AgRg nos EREsp 442.774-SP, DJ 21/8/2006, e EREsp 255.378-SC, DJ 13/9/2004. EREsp 798.264-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgados em 24/11/2010.
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