Segundo estabelece o artigo 527, do Código de Processo Civil, "Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: [...]"
Pois bem, este artigo não teria - em tese - aplicação em Santa Catarina, haja vista a sede do Tribunal de Justiça localizar-se na Ilha de Santa Catarina, não havendo como distribuí-lo "incontinenti". Salvo se fosse distribuído no bairro do Estreito (parte continental da capital)...
* de minha modesta autoria
hahaha! essa foi boazinha!
ResponderExcluirPara colaborar, trago três pérolas processuais que achei sensacionais! são elas:
“Deixei de fazer a citação tendo em vista que o réu está em lua-de-mel e me respondeu, por telefone que nos próximos dias não está nem aí…”.
(De uma certidão de oficial de Justiça)
“A parte autora diz que no contrato de compra e venda estão presentes o sujeito e o objeto, mas não aponta onde estará o predicado”. (De uma contestação em ação revisional) hahaha
“Bens móveis são aqueles que são fabricados nas marcenarias. Já os bens imóveis são aqueles que não se movimentam, como um edifício, e também, por exemplo, um veículo que por estar sucateado não tem como ser removido”. (De um universitário, ao fazer a diferenciação entre bens móveis e bens imóveis, numa prova de Direito Civil)
Abraço!
João Henrique