quarta-feira, 8 de setembro de 2010

SÚMULA N. 451-STJ.

É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

Um comentário:

  1. Bom Dia, Doutor Professor Fernando!

    Não há satisfação maior em poder ter aulas extraclasse como estas.
    Grata por esta dedicação aos seus alunos.
    Soraya Sell Kreutzfeld

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