segunda-feira, 19 de abril de 2010

Notícia: NOVIDADES NO CPC


Para os casos de dano irreparável, que atualmente se resolvem por medidas cautelares, como liminares e tutela antecipada, o anteprojeto do novo Código de Processo Civil prevê a tutela de urgência. Será um procedimento único, previsto na parte geral do novo Código, para substituir todo o Livro de Processo Cautelar. E o remédio jurídico para evitar que a causa se resolva por uma espécie de sentença liminar será o agravo de Instrumento.

Segundo o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, que preside a Comissão do Senado que redige o novo CPC, a novidade agora é que o advogado poderá fazer sustentação oral no agravo de instrumento contra a tutela de urgência.

A comissão decidiu dar ênfase ao cabimento do agravo de instrumento à instância superior, nos casos de tutela de urgência e naquelas decisões interlocutórias em que os juízes atentam ao mérito em causa.

O ministro também anunciou a decisão de limitar os recursos ao agravo de instrumento. Segundo ele, a parte poderá apostar no resultado final do processo. E explicou: “Suponhamos que o juiz indefira uma prova que a parte queira produzir, mas ao final do processo, mesmo sem essa prova, a parte ganhe a causa. Quando muito ela fez um agravo retido, não perdeu o prazo, mas não tem mais interesse em recorrer. Então, nós limitamos a utilização do agravo de instrumento, mas a um só tempo não criamos nenhuma preclusão. A parte poderá, no recurso final, manifestar todas as suas irresignações diante das decisões adotadas no curso do processo”.

De acordo com o ministro, a redução no número de recursos nas ações cíveis está sendo uma meta da Comissão porque o excesso de recursos é um dos principais motivos da morosidade processual no Brasil. Citando o caso de milhares de ações sobre assinatura básica, que tiveram soluções díspares em comarcas de todo o país, Luiz Fux disse que há vários tipos de causas que geram milhares de recursos. Para evitar esse volume de ações com soluções dispares que geram insatisfação da opinião pública, o novo CPC traz o incidente de coletivização da demanda.

“Não é o processo coletivo, ele se instala no litígio de varejo”, explicou o ministro. Nesse novo procedimento, “um grupo de ações é eleito para formar o incidente de coletivização, que é registrado no CNJ. O Conselho divulga para o Brasil inteiro e todos os milhares de processos ficam sobrestados, enquanto o tribunal decide se admite ou não o incidente de coletivização, que já traz a presunção de repercussão geral. Será julgado pelo STJ e também pelo STF. Esse incidente, que gerará uma decisão uniforme para todos que se encontrarem na mesma situação jurídica, terá amplíssima defesa. Cumprirá o devido processo legal, porque será apreciado até no Supremo. E com isso, se não tivermos milhares de ações, não teremos milhares de recursos especiais e extraordinários. Vamos reduzir, no mínimo, uns 70% no volume e na duração dos processos”, calculou Fux.

Outra medida para agilizar o processo é a ação dúplice. Na contestação, o réu poderá apresentar as pretensões que tiver contra o autor, para que seja julgado no mesmo processo tudo que um tem contra o outro. Além disso, a comissão vai excluir os embargos infringentes. Assim, quando houver voto vencido, ao invés de embargos infringentes, esse voto vai compor o acórdão devolvido ao tribunal superior que vai apreciar o recurso imediatamente subseqüente, ou seja, o voto vencido compõe as razões do julgamento para efeito de prequestionamento e de apreciação.

Para reduzir as formalidades, "inserimos no CPC a possibilidade do juiz ser o artesão do caso concreto, ele poderá adaptar a realidade da causa aos instrumentos processuais disponíveis, simplificando procedimentos, criando um procedimento padrão passível de adaptação pelo próprio magistrado”, disse Fux.

A comissão também decidiu dar a força à jurisprudência, não só na repercussão geral mas também no recurso repetitivo, e no incidente de coletivização. “É uma injustiça, uma empresa se organizar de acordo com a jurisprudência do STJ e da noite para o dia essa empresa se desestruturar inteira porque mudou o pensamento do STJ, num raio de inteligência ou na leitura eventual de um de seus componentes”, comparou o ministro. Fux informou que foi introduzida uma regra estabelecendo a necessidade da modulação temporal da jurisprudência. (Com informações do Conjur).

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