terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

A LEI Nº 12.376/2010 E A NOVA DENOMINAÇÃO DA ANTIGA "LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL" *


Depois de negar a extradição de Cesare Battisti e antes de entregar a faixa presidencial à atual Presidente Dilma Rousseff, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n.º 13.376/2010, que modificou o título do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, de "Lei de Introdução ao Código Civil" para “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro”, verbis:


LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação.

Art. 2o A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.”

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto


Este Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, também é muito caro ao Direito Processual Civil. Ele traz, por exemplo, o conceito de coisa julgada: "Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso" (art. 6.º, § 3.º, LInDB)

* agradeço à contribuição da acadêmica Bruna dos Santos (UNIASSELVI/FAMEBLU)

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