quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

RESOLUÇÃO QUESTÃO 22 (EXAME OAB 2010.3)


Conforme combinado, segue a questão 22, do Exame da OAB 2010.3, resolvida:

Na ação proposta por Jofre em face de Catarina, em trâmite sob o rito comum ordinário, devidamente citada, a ré oferece contestação e reconvenção. Em preliminar de contestação, Catarina informa a existência de causa que poderá produzir a extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimado o recovindo para se manifestar, ele deverá

(A) apresentar contestação à reconvenção no prazo de 15 dias, visto que a extinção da ação proposta por Jofre não obsta o prosseguimento da reconvenção aforada por Catarina.
CORRETA: Segundo o artigo 316, do CPC, “Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias”, ao passo que o artigo 317, do mesmo diploma legal, estatui que “A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção” (g.n.).


(B) aguardar a manifestação do juiz, já que, se a alegada causa de extinção assim for reconhecida, a reconvenção obrigatoriamente será extinta sem resolução do mérito em razão da conexão entre essa e a ação principal.
Por que está incorreta: Se Jofre não contestar a reconvenção, será revel e poderá sofrer os efeitos da revelia. Ademais, segundo o artigo 317, do Código de Processo Civil, “A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção” (g.n.).

(C) peticionar ao juiz da causa alegando inexistência de citação do reconvindo, requerendo que ela seja regularizada para que possa responder à reconvenção.
Por que está incorreta: Segundo o artigo 316, do CPC, “Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias” (g.n.). A intimação do reconvindo (Jofre) na pessoa de seu advogado tem efeitos práticos de citação (art. 219, CPC).

(D) requerer a extinção da reconvenção, visto ser medida incompatível com o rito processual ordinário, que, por sua própria natureza, destina-se às ações dúplices, alegando ainda que Catarina deveria ter formulado pedido contraposto.
Por que está incorreta: O instituto da reconvenção é absolutamente compatível com o rito comum ordinário. Tanto que está inserido no Livro I, Título VIII – DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, do Código de Processo Civil. As ações de natureza dúplice (que permite pedido em favor do réu independentemente de reconvenção; ex: ações possessórias) são exceção.

2 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Muito obrigado pelos esclarecimentos. Entendi perfeitamente, não tem como errar na prova da OAB depois de ler as fundamentações aqui expostas. Parabéns pela clareza na explicação. chagassena@hotmail.com

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