sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

RESOLUÇÃO QUESTÃO 20 (EXAME OAB 2010.3)


Conforme combinado, segue a questão 20, do Exame da OAB 2010.3, resolvida:

Em um processo que observa o rito comum ordinário, o juiz profere decisão interlocutória contrária aos interesses do réu. É certo que, se a decisão em questão não for rapidamente apreciada e revertida, sofrerá a parte dano grave, de difícil ou impossível reparação. Assim sendo, o advogado do réu prepara o recurso de agravo de instrumento, cuja petição de interposição contém a exposição dos fundamentos de fato e de direito, as razões do pedido de reforma da decisão agravada, além do nome e endereço dos advogados que atuam no processo. A petição está, ainda, instruída com todas as peças obrigatórias que irão formar o instrumento do agravo. Contudo, o agravante deixou de requerer a juntada, no prazo legal, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso, fato que foi arguido e provado pelo agravado.
Com base no relatado acima, assinale a alternativa correta a respeito da consequência processual decorrente.

(A) Haverá prosseguimento normal do recurso, pois tal juntada caracteriza mera faculdade do agravante.
Por que está incorreta? A juntada do comprovante da interposição do AI no juízo de origem (a quo) não é uma faculdade, mas uma obrigação do agravante, cf. artigo 526, CPC, verbis: “O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.”

(B) Não será admitido o agravo de instrumento.
CORRETA: conforme o artigo 526, § único, do CPC, “O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo”. Notem que no enunciado da questão consta que tal “fato [não juntada] foi arguido e provado pelo agravado”.

(C) O agravo de instrumento será julgado pelo tribunal, inviabilizando-se, apenas, o exercício do juízo de retratação pelo magistrado.
Por que está incorreta? Conforme o já citado artigo 526, § único do CPC, a não juntada do comprovante de interposição do AI no juízo de origem importa na inadmissibilidade do recurso.

(D) Estará caracterizada a litigância de má-fé, por força de prática de ato processual manifestamente protelatório, devendo a parte agravante ser sancionada, e o feito, extinto sem resolução do mérito.
Por que está incorreta? Conforme visto, a única sanção processual da não juntada do comprovante de interposição do AI no juízo de origem é sua inadmissibilidade. Ademais, dentre os atos processuais apontados pelo artigo 17, do CPC, como de litigância de má-fé, não está o da não juntada do AI:

Art. 17 - Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidentes manifestamente infundados;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

Um comentário:

  1. Perfeito. Gostaria de saber se o Sr. tem alguma coletânea nesse estilo: provas da OAB, com gabarito e explicações para cada resposta, conforme bem exemplificado no seu blog (site), fazendo referência aos artigos (fundamentação jurídica). chagassena@hotmail.com

    ResponderExcluir