sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

MP. LEGITIMIDADE. ACP.

O Ministério Público tem legitimidade processual extraordinária para propor ação civil pública (ACP) com o objetivo de que cesse a atividade tida por ilegal de, sem autorização do Poder Público, captar antecipadamente a poupança popular, ora disfarçada de financiamento para compra de linha telefônica, isso na tutela de interesses individuais homogêneos disponíveis. Anote-se que o conceito de homogeneidade pertinente aos interesses individuais homogêneos não advém da natureza individual, disponível e divisível, mas sim de sua origem comum, enquanto se violam direitos pertencentes a um número determinado ou determinável de pessoas ligadas por essa circunstância de fato (art. 81 do CDC). Outrossim, conforme precedente, os interesses individuais homogêneos possuem relevância por si mesmos, o que torna desnecessário comprová-la. A proteção desses interesses ganha especial importância nas hipóteses que envolvem pessoas de pouca instrução e baixo poder aquisitivo que, mesmo lesadas, mantêm-se inertes, pois tolhidas por barreiras econômicas e sociais (justamente o caso dos autos). Essas situações clamam pela iniciativa estatal mediante a atuação do MP em salvaguarda de direitos fundamentais. Precedentes citados do STF: RE 163.231-SP, DJ 29/6/2001; do STJ: REsp 635.807-CE, DJ 20/6/2005. REsp 910.192-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 2/2/2010.

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